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  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00

    Redução da maioridade penal

    Gustavo Bregalda é Juiz Federal em São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00

    Sincretismo processual e dois de seus efeitos

    Carlos Eduardo da Fonseca Passos, Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

  • Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
  • Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00

    Questões de Direito Comercial

    Questões de Direito Comercial, sobre Sociedades, selecionados por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00

    Questões de Direito Civil

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas da prova para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - 2005.

  • Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 12:35
  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
  • Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00

    Questões de Direito Comercial

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Comercial, extraídas das provas da OAB do Estado de Goiás.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00

    Concorrendo com o amor!

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00

    Processual Civil. Prova. Iniciativa do magistrado. Possibilidade.

    Prerrogativa que se relaciona à existência de fontes de prova.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00

    Estelionato. Falsidade Ideológica. Irregularidade. Processo de Concessão do Benefício Previdenciário

    Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

  • Legislação » Leis Publicado em 16 de Maio de 2003 - 01:00

    Lei nº 10.668, de 14 de Maio de 2003.

    Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00

    Adoção - Pai Desconhecido - Guarda Provisória

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33

    O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

    O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47

    Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

    O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Array Publicado em 2016-11-01T17:08:10+00:00

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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